O período médio para resposta dos processos de ouvidoria é de quinze (15) dias.
Porém tendo em vista a Lei de Acesso a Informação 12.527/2011, Capítulo III, Seção I:
“Art. 10. - § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias” e “§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.”.