ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO

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O adicional por tempo de serviço é um benefício concedido ao servidor estatutário adicionado ao salário base do servidor ao completar cada ano de trabalho e está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Campo Mourão, Lei nº 1.085 de 30 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:

Art. 81 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um) por cento ao ano de serviço público efetivo incidente sobre o vencimento de que trata o artigo 50.

§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o anuênio.

§ 2º Os servidores nomeados até 30/11/1997 fazem jus á contagem a partir de sua nomeação e os nomeados no período de 01/12/1997 até a publicação desta lei, inicia-se a partir do mês em que completarão o anuênio.

§ 3º Os servidores nomeados após a publicação desta lei a contagem se inicia a partir da data de sua efetiva nomeação. (Redação dada pela Lei nº 2450/2009)

Art. 82 O adicional referido no artigo anterior será incorporado ao provento de inatividade.

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