Comércio Eletrônico
Regras para Comércio Eletrônico
O Procon de Campo Mourão está alertando aos que fazem compras via sites de comercio eletrônico que a partir desta semana as normas estão mais rígidas para a prática do comercio eletrônico no Brasil, com a aplicação do Decreto nº 7.962/13, que começou a vigorar dia 14 de maio. Segundo Kelly Dutra, coordenadora do Procon local a Lei traz mais detalhadas as exigências que já faziam parte do Código de Defesa do Consumidor para forma de adquirir bens e serviços via internet. "É preciso prestar atenção para não ter problemas depois, e o objetivo é que os sites ofereçam melhores serviços, por isso o consumidor deve estar atento a todas às informações ante de fazer suas escolhas e compras", alerta.
Entre as regras que as empresas tem que atender e que asseguram mais tranquilidade para os consumidores está o fornecimento de informações básicas, como o endereço físico da loja e um serviço eficiente de atendimento ao consumidor. De acordo com o decreto, todo site terá que informar em sua página, em local visível, o CPF do responsável ou o CNPJ da empresa, além do endereço físico e eletrônico para contato pelos consumidores.
Outras regras importantes são as obrigações de fornecer características detalhadas, incluindo os riscos a saúde e a segurança dos clientes, bem como as despesas adicionais que interferem no valor do produto adquirido, que é fechado no fim da compra, como por exemplo, frete e seguros. Essas exigências valem tanto para venda de produtos quanto para oferecimento de serviços.
Compras Coletivas - Em relação a sites de compras coletivas, as regras citadas acima também valem. Além disto, terão que ser informados a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da mesma pelo consumidor e o número de vagas para contratação de serviços.
Direito de Arrependimento- O fornecedor deverá informar de maneira clara, os meios que o consumidor poderá utilizar para exercer esse direito, e que não há qualquer ônus, caso o consumidor se arrependa. O prazo para o exercício deste direito é de 7 dias úteis contados do recebimento do produto.
Punições- As empresas que infringirem a lei, podem sofrer punições como multas, apreensão de produtos, cassação do registro, entre outras. As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.