Comprovantes de Pagamento
TEMPO RECOMENDADO PARA GUARDAR COMPROVANTES DE PAGAMENTO
PAGAMENTO DE: |
TEMPO: |
Água |
05 Anos (art. 178, § 10, III do CC) |
Luz e Telefone |
05 Anos ** (art. 178, § 10, III do CC) |
Condomínio |
05 Anos |
Aluguel |
05 Anos após o vencimento do contrato (art. 178, § 10, IV CC) |
Plano de Saúde |
Durante a vigência do contrato e 05 anos após o contrato |
Comprovantes IR |
05 anos |
IPTU |
05 anos |
IPVA |
01 ano |
Seguros (Carro/Residencial/Pessoal) |
Durante a vigência do contrato |
Consórcios |
Guardar até a finalização de todo o grupo |
Mensalidade Escolar |
Durante a vigência do contrato |
Extratos Conta Corrente |
Não há tempo certo |
*** Faturas Cartão de Crédito |
01 Ano |
Prestação Casa Própria |
Durante todo o período do contrato, mesmo que sejam 20 anos |
Holerite de pagamento |
30 anos |
**** Notas Fiscais de Eletrodomésticos e objetos pessoais |
Enquanto estiver com o eletrodoméstico/objeto |
*** A pessoa deve ficar atenta quanto aos pagamentos feitos nos serviços de auto-atendimento, cuja confirmação só se dá através do extrato.
**** Prazo estabelecido nos enunciados 95 e 206 do Tribunal Superior do Tralho (TST). Holerites são usados para cálculo da aposentadoria e todos os demais benefícios previdenciários.