ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

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Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, amparada pela Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, nos termos do Decreto Municipal nº 8396/2020:

Art. 22. O estágio obrigatório não será remunerado e não gera vínculo empregatício com o Município de Campo Mourão, visando apenas proporcionar experiências reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional cuja carga horária é requisito para aprovação e conclusão de curso.

Art. 23. Para a realização de estágio obrigatório não remunerado não haverá processo de seleção. (Redação dada pelo Decreto 8396/2020).

Art.24. Para realização de estágio obrigatório não remunerado o estudante deverá estar vinculado à Instituição de Ensino, devidamente credenciada junto ao Município, por meio de Chamamento Público. (Redação dada pelo Decreto 8396/2020).

Art.25. A concessão de estágio será feita mediante requerimento do estudante protocolado junto ao Protocolo Geral do Município, endereçado ao Departamento de Recursos Humanos, contendo:

 I - cópia do documento de identidade e CPF do estudante interessado;

 II - documento emitido pela Instituição de Ensino indicando o estudante e sua situação junto à instituição de Ensino, bem como, o Coordenador ou Supervisor responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades de estágio;

III - cronograma com carga horária e dias de estágio;

IV - comprovante de contrato de seguro contra acidentes pessoais para os estudantes em cumprimento de estágio obrigatório, que estarão cobertos em apólice cujo número será informado no Termo de Compromisso;

V - indicação prévia das áreas e dos setores das Unidades Administrativas do Município onde o estágio poderá ser realizado;

VI - definição das atividades que poderão ser desenvolvidas pelo estagiário, devendo tais atividades guardarem correlação com o previsto na matriz curricular do respectivo curso do estagiário.

Art. 27. A Instituição de Ensino deverá enviar ao Departamento de Recursos Humanos Termo de Compromisso de Estágio assinado em três vias, sendo uma via do Município, uma via do estagiário e outra da Instituição de Ensino.

Art. 28. O estágio somente poderá ter início após concluídas todas as formalidades exigidas. (Redação dada pelo Decreto 8396/2020)

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