ESTÁGIO REMUNERADO

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O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, amparada pela Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, nos termos do Decreto Municipal nº 8396/2020:

Art. 3º A contratação de estagiário remunerado para a Prefeitura Municipal de Campo Mourão ocorre mediante prévia realização de processo seletivo para estudante de curso superior, respeitado o número de vagas disponíveis e classificação em cada curso. (Redação Decreto 8396/2020).

Art. 4º Podem fazer estágio remunerado na Prefeitura Municipal de Campo Mourão acadêmicos regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior presencial ou à distância credenciada pelo órgão competente, e ainda atendam aos seguintes requisitos:

 I - ter idade mínima de dezesseis anos;

II - ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

III - estar regularmente matriculado no ano do processo de seleção;

IV - não ter realizado período de estágio equivalente a dois anos na Prefeitura Municipal de Campo Mourão. (Redação Decreto 8396/2020)

Art. 5º. A duração de estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, comprovado por laudo médico.

Art. 7º A carga horária de estágio será de, no máximo, 06 (seis) horas e no mínimo de 04 (quatro) horas diárias, realizadas de segunda a sexta-feira com horário a ser definido de acordo com o local do estágio, com a respectiva proporcionalidade da bolsa auxílio.

Art. 8º Ao estagiário é assegurada uma bolsa-auxílio mensal de acordo com a carga horária estipulada no contrato.

Art. 20º Os contratos de estágio serão redigidos com prazo de vigência de 01 (um) ano, com exceção dos casos em que a finalização do curso em que o estagiário esteja matriculado ocorrer antes desse período, podendo ser renovado se houver interesse das partes envolvidas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 02 (dois) anos.