Guia Bancário

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TARIFAS BANCÁRIAS

A utilização de bancos é praticamente indispensável aos cidadãos. Contas e impostos, salários e seguros-desemprego são exemplos de transferência de dinheiro normalmente intermediada por um banco, sem que muitas alternativas sejam concedidas aos consumidores.

De acordo com a resolução 2.303 de 25/07/1996, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, vários serviços que sempre foram oferecidos gratuitamente podem ser cobrados a preços estipuladas pela própria instituição financeira.

Conhecer as regras do sistema é essencial para evitar gastos desnecesários. Mas isso não é tudo. A fim de proteger seu nome e crédito na praça, o consumidor deve procurar conhecer os regulamentos bancários.

ABERTURA DE CONTA CORRENTE

Para abrir uma conta, os Bancos exigem um depósito inicial, que varia conforme a instituição.

Não assine a ficha de proposta sem a leitura prévia, pois neste documento você encontrará informações como:

- saldo médio exigido para manutenção da conta;

- condições para o fornecimento de talonário de cheques;

- disposições legais quanto à emissão de cheques sem fundos;

- prazo para recuperação de cheques compensados.

Não assine o contrato em branco ou qualquer documento em branco. Exija que sejam preenchidos todos os campos possíveis e inutilizados os demais.

Quase todos os serviços têm um custo, portanto, antes de abrir uma conta, o consumidor deve realizar uma pesquisa dentre os vários Bancos e avaliar o que é oferecido e a que preços.

Consumidor: exija cópia desse documento tão importante e lembre-se de que a informação adequada e clara sobre produtos e serviços é um direito seu resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor.

CUIDADOS COM O USO DO CARTÃO MAGNÉTICO

Jamais forneça a sua senha a outras pessoas e não aceite ou solicite a ajuda de terceiros, exceto funcionário do Banco, para operar os terminais eletrônicos. Ao finalizar qualquer operação pressione a tecla "Anula" antes de deixar o local.

O correntista é responsável por todo e qualquer uso que seja feito do cartão magnético até o momento em que a sua perda ou furto sejam comunicados ao Banco.

Pela legislação vidente, um novo cartão só pode ser cobrado em caso de dano ou extravio (furto; perda; roubo; etc.).

OS BANCOS NÃO PODERÃO COBRAR

O fornecimento, a escolha do cliente, de cartão magnético ou um talão de cheques com pelo menos 10 folhas por mês. O fornecimento de um talão mensal poderá ser suspenso se o cliente ainda não liquidou vinte ou mais folhas recebidas ou 50% das folhas fornecidas nos últimos três meses.

Substituição do cartão magnético no seu vencimento. O Banco apenas poderá cobrar esta substituição, se o cliente for roubado, perder ou danificar o cartão.

Fornecimento de documentos que liberem garantia de qualquer espécie.

Devolução de cheques pelo serviço de compensação, com exceção de devolução por falta de fundos. Nessa última hipótese, a cobrança deverá ser feita do emitente do cheque.

Manutenção de contas de poupança, exceto as inativas. São consideradas contas de poupança inativas, aquelas que tenham saldo igual ou inferior a R$20,00, e não tenham sido movimentadas no período de seis meses.

Manutenção de contas à ordem do poder judiciário e contas decorrentes de ações de depósito em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8951 de 13.12.94.

COMO UTILIZAR CORRETAMENTE O TALONÁRIO

Primeiramente saiba que o cheque pré-datado não é regulamentado, ou seja, é pagável no dia da apresentação e poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta. Assim no caso de contratação com cheques pré-datados, forma cada vez mais usada de pagamento parcelado, os cuidados são maiores. Uma vez que o cheque é uma ordem de pagamento a vista, o consumidor que optar pelo cheque pré-datado deve: fazê-lo nominal à loja ou prestador de serviço. Observe, no verso cheque, a destinação do mesmo e data do depósito. Exija o recibo, o pedido e a nota fiscal, no qual deverá constar essa modalidade de pagamento de forma clara e precisa, inclusive como número do cheque e a data para depósito. O Poder Judiciário tem reconhecido a validade dessa forma de contratação determinado inclusive indenizações o que foi ajustado previamente.

Ao utilizar cheques para pagamento de aquisições, obrigações, impostos, etc., lembre-se de discriminar no verso a que se refere a emissão do cheque, anotando dados como nº da nota fiscal, fatura ou nota cambial, especificando a data de vencimento da conta, imposto ou aluguel.

Saiba que cheque "à ordem", mesmo nominais, podem ser transferidos a outras pessoas por endosso, ou seja, assinando-os no verso. Para que o cheque seja recebido exclusivamente pelo favorecido, o emitente tem que torna-lo não a ordem, escrevendo, após o nome do beneficiário, a expressão "não a ordem", ou "não transferível, ou ainda "proibido o endosso".

CUIDADOS NA EMISSÃO DE CHEQUES

A segunda apresentação de um cheque sem fundos implica a inclusão do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) do Banco Central. No caso de conta conjunta , a penalidade é imposta ao titular. Cabe ao Banco a decisão de encerrar ou não a conta do cliente cujo nome figure no CCF.

É também facultada a instituição recusar a abertura de contas nestas condições.

Enquanto o correntista figurar no CCF é proibido o fornecimento de talão, podendo utilizar-se de cheque avulso e de cartão magnético.

O portador de um cheque sem fundos pode exigir do emitente, judicialmente, além da importância do cheque não pago, os juros legais, despesas incorridas e a correção monetária da importância envolvida.

SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO

A sustação ou oposição do pagamento é uma ordem imediata, por escrito, feita ao Banco, onde constam dia e hora da comunicação.O cheque sustado não inviabiliza a cobrança judicial ou protesto. Em caso de furto, além da sustação dos cheques, o correntista deve registrar o Boletim de Ocorrência Policial e dirigir-se ao Serviço de Distribuição de Títulos para Protestos para providências necessárias em relação a um eventual protesto de cheque roubado.

A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Os Bancos estão autorizados a celebrar convênios para pagamento de tributos, prêmios de seguros, conta de água, luz, telefonia, entre outros.

Não pode haver discriminação entre clientes e não clientes. A legislação permite que os Bancos reduzam o horário de atendimento de seis horas e meia para cinco horas diárias ininterruptas, devendo este atendimento abranger obrigatoriamente o período compreendido entre 12 e 15 horas, horário de Brasília (Portaria 2301, 25/07/1996). Saiba ainda que você tem o direito de usufruir de serviços com padrões adequados de qualidade, segurança e eficiência.

Escolha a instituição financeira que respeite seus direitos.

Fonte: Fundação PROCON/SP

www.procon.sp.gov.br

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