LICENÇA CASAMENTO

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A licença casamento é concedida ao servidor estatutário, de acordo como o Estatuto dos Servidores Públicos de Campo Mourão, Lei nº 1.085 de 30 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:

Art. 108 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por cinco dias úteis, em virtude de:

I - casamento;

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A licença casamento é concedida ao empregado público celetista de acordo com a Lei 4.320 de 29 de julho de 2022, nos seguintes termos:

 Art. 48 Sem qualquer prejuízo, poderá o empregado ausentar-se do serviço por 5 (cinco) dias úteis, em virtude de:

I - casamento;

[...]

§ 2º A concessão das licenças referidas neste artigo somente será deferida se usufruída a partir da data da ocorrência do fato.

§ 3º A licença casamento poderá ser usufruída pelo empregado a partir da data de celebração do casamento civil ou do casamento religioso, mediante respectiva comprovação documental.

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A licença casamento é concedida aos funcionários públicos PSS, de acordo com a Lei nº 3.557 de 25 de fevereiro de 2015, nos seguintes termos:

Art. 12 O contratado terá direito às seguintes licenças durante o período de contrato:

[...]

III - casamento, de 05 (cinco) dias, a contar da celebração do matrimônio;

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Para requerer a licença, o servidor fará o requerimento junto à Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho – DSMT, apresentando documentos comprobatórios.

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