LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

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A licença para o desempenho de mandato classista, é concedido ao servidor estatutário, de acordo como o Estatuto dos Servidores Públicos de Campo Mourão, Lei nº 1.085 de 30 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:

Art. 103 É assegurada a licença sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, de três servidores, para o desempenho de mandato classista. (Redação dada pela Lei nº 2066/2006)

Parágrafo Único - A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição, e por uma única vez. (Redação dada pela Lei nº 1834/2004)