LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

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A licença para tratamento de saúde é concedida ao servidor estatutário, de acordo como o Estatuto dos Servidores Públicos de Campo Mourão, Lei nº 1.085 de 30 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:

Art. 212 Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração, a que fizer jus, até trinta dias consecutivos, após, sem prejuízo do vencimento e do anuênio.

Parágrafo Único - Após o 30º (trigésimo) dia, caberá ao órgão Previdenciário o pagamento do vencimento e anuênio ao servidor, a título de auxílio-doença ou, se pago pelo órgão de lotação, dar-se-á a restituição pelo órgão de previdência. (Redação acrescida pela Lei nº 1834/2004)

Art. 213 Para licença até trinta dias, a inspeção será feita por médico do órgão de saúde do Município e, se por prazo superior, por junta médica oficial e especializada.

§ 1º Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

§ 2º Inexistindo médico do órgão ou entidade no local onde se encontra o servidor, será aceito atestado passado por médico ou dentista autorizado ou conveniado com o órgão previdenciário municipal.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o atestado só produzirá efeitos depois de homologado pelo órgão de saúde do Município.

Art. 214 Findo o prazo da licença, o servidor será submetido à nova inspeção médica, que concluirá pelo retorno ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.

Art. 215 O atestado e o laudo da junta médica farão referência ao nome ou à natureza da doença, incluindo lesões produzidas por acidentes em serviço.

Parágrafo Único - Concomitantemente deverá ser mencionado o Código Internacional da Doença, quando for o caso.

Art. 216 O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à inspeção médica oficial e especializada, a cargo do município.

Parágrafo Único - Julgando necessário, a Administração poderá submeter o servidor à junta médica oficial e especializada, independente do prazo de licença.

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A licença para tratamento de saúde é concedida ao empregado público celetista de acordo com a Lei 4.320 de 29 de julho de 2022, nos seguintes termos:

Art. 45 Será concedida ao empregado licença para tratamento de saúde, nos termos da legislação do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

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A licença para tratamento de saúde é concedida aos funcionários públicos PSS, de acordo com a Lei nº 3.557 de 25 de fevereiro de 2015, nos seguintes termos:

Art. 12 O contratado terá direito às seguintes licenças durante o período de contrato:

[...]

IV - para tratamento de saúde e acidente de trabalho, na forma da legislação previdenciária aplicável ao Regime Geral de Previdência Social;

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Para requerer a licença, o servidor fará o requerimento junto à Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho – DSMT, apresentando documentos comprobatórios.