LICENÇA PATERNIDADE

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A licença paternidade é concedida aos servidores estatutários, celetistas e PSS, pelo prazo de cinco dias consecutivos, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Campo Mourão, Lei nº 1.085 de 30 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:

Art. 220 A licença-paternidade, concedida em razão do nascimento ou da adoção de filhos, será de cinco dias consecutivos.

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A licença paternidade é concedida ao empregado público celetista de acordo com a Lei 4.320 de 29 de julho de 2022, nos seguintes termos:

Art. 44 Será concedido ao empregado licença paternidade, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, em razão do nascimento ou da adoção de filhos, contados a partir da data do parto ou da adoção.

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A licença paternidade é concedida aos funcionários públicos PSS, de acordo com a Lei nº 3.557 de 25 de fevereiro de 2015, nos seguintes termos:

Art. 12 O contratado terá direito às seguintes licenças durante o período de contrato:

[...]

II - paternidade, de 05 (cinco) dias, a contar do nascimento do filho;

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Para requerer a licença, o servidor fará o requerimento junto à Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho – DSMT.