PROMOÇÃO POR NÍVEL DE HABILITAÇÃO - Administrativo, Operacional e Técnico/Profissional

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Também conhecido como avanço horizontal, é a elevação de um nível para outro superior, dentro do mesmo cargo, observando a habilitação pertinente e assegurado o grau ocupado no nível anterior.

A promoção por nível de habilitação aos servidores dos Grupos Ocupacionais Administrativo, Operacional e Técnico/Profissional estão previstos na Lei nº 1.836 de 30 de junho de 2004, nos seguintes termos:

Art. 25. Promoção horizontal por nível de habilitação é a concessão de graus, na mesma referência em que se encontra posicionado, concedido ao servidor estável, que comprovar conclusão de escolaridade superior ao exigido para o provimento de seu cargo, conforme especifica:

 I - 03 graus após a conclusão do 1º grau;

II - 04 graus após a conclusão do  ensino médio;

III - 06 graus  após a conclusão do ensino superior;

IV – 08 graus  após a conclusão de especialização a nível de pós-graduação;

V – 10 graus  após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado.

§ 1º  Para  efeitos deste artigo será considerado apenas um curso por nível de escolaridade.

§ 2º  Após a primeira promoção, as demais não serão cumulativas, sendo a concessão apenas da diferença de graus do atual nível de escolaridade para a nova escolaridade apresentada.

Art. 26.  O servidor deverá requerer a promoção até 31 de dezembro de cada ano, podendo anexar ao processo documentação que comprove habilitação exigida, até 30 de abril do ano seguinte.

§ 1º  Comprovada a habilitação até 31 de dezembro, a promoção será concedida a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

§ 2º  Comprovada a habilitação no período de 1º de janeiro a 30 de abril, a promoção será concedida a partir da data de comprovação.

Art. 27.  A concessão da promoção dependerá da existência de recursos orçamentários e financeiros para cobrir as despesas previstas dentro do exercício, conforme art. 169, parágrafo único, da Constituição Federal.” (Redação dada pela Lei 1836/2004).

Para solicitar promoção por nível de habilitação: clique aqui