PROMOÇÃO POR NÍVEL DE HABILITAÇÃO - Magistério

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Também conhecido como avanço vertical, é a elevação de um nível para outro superior, dentro do mesmo cargo, observando a habilitação pertinente e assegurado o grau ocupado no nível anterior.
A promoção por nível de habilitação aos servidores do Grupo Ocupacional Magistério está prevista na Lei nº 1.837 de 30 de junho de 2004, nos seguintes termos:

Art. 20.  O avanço vertical é a elevação de um nível para outro superior, dentro do mesmo cargo, observando a habilitação pertinente e assegurado o grau ocupado no nível anterior.

§ 1º  O Professor ou Especialista de Educação, deverá requerer o avanço vertical até 31 de dezembro de cada ano, podendo anexar ao processo documentação que comprove habilitação exigida, até 20 de abril do ano seguinte.

§ 2º  Comprovada a habilitação de 21 de abril a 31 de dezembro, o avanço será concedido a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. 

§ 3º  Comprovada a habilitação no período de 1º de janeiro a 20 de abril, o avanço será concedido a partir da data de comprovação.

§ 4º  A comprovação da habilitação será efetuada através de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I – Histórico escolar; ou
II – diploma; ou
III – certidão. (Redação dada pela Lei 1837/2004)

Para solicitar promoção por nível de habilitação: clique aqui

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