SALÁRIO FAMÍLIA
É um benefício concedido aos servidores e empregados públicos de baixa renda que têm filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Campo Mourão, Lei nº 1.085 de 30 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:
Art. 207 O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, nos mesmos valores e condições estipulados pelo Regime Geral da Previdência Social.
§ 1º Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família:
- os filhos ou enteados até 14 (quatorze) anos de idade ou, se inválido, de qualquer idade;
- o menor sob guarda ou tutela mediante declaração judicial.
§ 2º Caberá ao órgão previdenciário ressarcir ao órgão de lotação o pagamento do salário-família, conforme regulamento. (Redação dada pela Lei nº 1834/2004)
Art. 208 Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento de aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.
Art. 209 Quando pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.
Parágrafo Único - Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.
Art. 210 O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive previdenciária.
Art. 211 Ao servidor exonerado será devido o pagamento do salário-família proporcional aos dias trabalhados, arredondando-se para um mês a fração igual ou superior a quinze dias.
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O salário família será concedido ao funcionário público PSS, de acordo com a Lei nº 3.557 de 25 de fevereiro de 2015, nos seguintes termos:
Art. 11 Aplica-se ao contratado nos termos desta Lei os seguintes direitos:
[...]
VII - salário-família, na forma da legislação previdenciária aplicável ao Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Lei nº 4040/2019)