SEMA - PPP
1) AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA E JUSTIFICATIVA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO comunica a todos os interessados que realizará CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que informam a Concorrência Pública abaixo indicada.
OBJETO: Parceria Público-Privada – PPP, para a prestação dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Campo Mourão.
PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: 30 (trinta) anos, com possibilidade de prorrogação nos termos do contrato e da legislação regente.
VALOR ESTIMADO: R$ 934.066.988,00
INFORMAÇÕES GERAIS: os documentos estarão disponíveis para Consulta Pública no período de 25 de outubro de 2023 a 24 de novembro de 2023, em atendimento ao disposto no art. 10, VI, da Lei Federal nº 11.079/2004.
Os interessados poderão consultar as Minutas de Edital de Licitação, Contrato e Anexos na área de Arquivos no topo desta página.
As contribuições deverão ser dirigidas à Secretaria do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, utilizando-se o modelo disponibilizado nos endereços eletrônico.
A entrega das contribuições foram encerradas no dia 25 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
O Município de Campo Mourão publicou o Edital de Chamamento Público nº 11/2022, estabelecendo Procedimento de Manifestação de Interesse para recebimento de subsídios do setor privado para modelagem de concessão de serviço público de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana. Foi possível obter a proposta de uma empresa.
A avaliação dos projetos demandava apoio técnico, econômico e jurídico do Município, de modo que foi contratada a Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia – FUNDACE, que auxiliou na avaliação dos documentos submetidos em PMI.
Após a evolução dos trabalhos, foi possível alcançar o modelo proposto de PPP, que permite a contratação pela Administração Pública de múltiplos serviços e atividades, os quais serão geridos pelo parceiro privado com ganho de escopo. Isso permite, ao mesmo tempo, a redução dos custos e a centralização gerencial das atividades, que contam com coordenação global.
Além disso, é possível prever maiores investimentos nos serviços, em razão de longo prazo para amortização destes. O projeto de PPP exige investimentos relevantes para o tratamento dos resíduos sólidos gerados no Município, prevendo-se a implementação de tecnologias para a redução progressiva dos rejeitos destinados a aterro sanitário, em atendimento às disposições da Lei Federal nº 12.305/2010.
De maneira geral, o Projeto prevê a melhoria na qualidade dos serviços prestados, que serão ampliados e terão padrões de qualidade elevados, avaliados continuamente pelo Poder Concedente por meio da aferição de Indicadores de Desempenho que atendem a objetivos ambientais e de sustentabilidade. Do ponto de vista dos usuários finais, ressalta-se a ausência de cobrança destes pela melhoria nos serviços, além da criação de novos Ecopontos e Pontos de Entrega Voluntária – PEVs. Do ponto de vista social, ainda, são previstas o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e comunicação social.
Do ponto de vista jurídico, o Projeto tem autorização legal por meio da Lei nº Lei 4549/2023, a qual, além de autorizar a delegação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos à iniciativa privada, autoriza a vinculação de recursos públicos para a garantia da contraprestação pública exigida para as Parcerias Público-Privadas (art. 8º da Lei Federal nº 11.079/2004) e a celebração de Convênio de Cooperação com agência reguladora dos serviços de saneamento básico (exigência da Lei Nacional de Saneamento Básico – LNSB, a Lei Federal nº 11.445/2007).
Além disso, os estudos econômico-financeiros demonstram que o Projeto não compromete mais do que 5% da Receita Corrente Líquida – RCL do Município durante o prazo da concessão, conforme determina o art. 28 da Lei Federal nº 11.079/2004.
Por fim, os documentos estão disponíveis em Consulta Pública, tal como exige o art. 10, inciso VI, da Lei Federal nº 11.079/2004, e será realizada Audiência Pública, conforme estabelece o art. 11, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445/2007.
Campo Mourão, 25 de outubro de 2023.
Franco Freire Sanches
Secretaria do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal