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Adesão de atas de registro de preço

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Adesão de atas de registro de preço (carona)

Os órgãos do município de Campo Mourão (PR) podem aderir as atas de registro de preço de outros órgãos municipais, estaduais e federais, por não terem participado como integrantes, durante o planejamento de uma licitação.

A adesão ocorrerá durante a vigência da ata de registro de preços destas entidades (órgãos gerenciadores),  na condição de não participantes, observados os requisitos constantes no artigo 32 do Decreto Municipal nº. 10.258/2023. Para tanto é necessária a:


I - Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;

II - Demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021; e

III - Consulta e aceitações prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.

A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

Após a autorização do órgão gerenciador, a Secretaria, Autarquias e Fundações Públicas não participantes efetivarão a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

Este prazo de 90 (noventa) dias poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação da(s) Secretaria(s), Autarquias ou Fundações Municipais (entidades não participantes) e dependerá do aceite pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

A Secretaria, Autarquias ou Fundações Municipais pdoem aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.

A verificação da existência de ata de registro de preços compatível com a necessidade da Administração Municipal deverá ocorrer na fase preparatória do processo de contratação. Para tanto, a análise da compatibilidade da ata de registro de preços a ser aderida, deverão ser verificadas todas as regras do termo de referência da licitação correspondente, em especial, as especificações do objeto, as condições de execução e o preço registrado.

Quando o estudo técnico preliminar concluir pela compatibilidade da ata de registro de preços, indicando a adesão como solução mais vantajosa, a elaboração do termo de referência poderá ser dispensada, adotando-se, para o processo de adesão, as condições do termo de referência do processo de contratação que gerou a ata.

A pesquisa de preços é obrigatória no processo de adesão a atas de registro de preços.

Do Limite Para as Adesões


As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por Secretaria, Autarquia e Fundação Municipal a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou as entidades participantes; e

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e de material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite de que trata o inciso II do "caput" do artigo 35 deste Decreto.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, hipótese em que não ficará sujeita ao limite de que trata o inciso II do "caput" do artigo 35 deste Decreto, desde que:

I - Seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal; e

II - Seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, na forma prevista no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mais informações, consulte a Gerência de Licitações, da Secretaria Municipal de Administração.