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Procedimento de contratos verbais de pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento

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Procedimento de contratos verbais de pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento

Foi regulamentada a contratação verbal para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Campo Mourão (PR). Isso significa que haverá uma execução de despesa pública mais simplificada e flexível no valor de até R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), por secretaria, no exercício do ano civil.

As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento são situações que autorizam a contratação verbal, de acordo com este decreto, que regulamenta o art. 95, § 2º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova lei de licitações e contratos) e considera que o suprimentos de fundos e a despesa de pronto pagamento não se confundem com o regime de adiantamento previsto na Lei 4320/64; 

As compras e a prestação de serviços referem-se apenas às despesas realizadas em caráter excepcional e que comprovadamente não se subordinem ao processo normal de aquisição, já que as despesas passíveis de planejamento devem ser submetidas ao procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, dependendo da estimativa de valor dos bens ou serviços a serem adquiridos.

A unidade requisitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal de aplicação, apresentando as devidas justificativas.  deve conter as seguintes especificidades:

I - O valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento;

II - A compra por mais de uma vez do mesmo objeto, dentro do mesmo exercício financeiro, fica vinculada à justificativa e motivação da Secretaria demandante. 

Para formalizar a contratação para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento será formalizado com os seguintes documentos:

I - apresentação do documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e justificativa da excepcionalidade e da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, observando ao menos um dos parâmetros indicados no art. 5º do Decreto Municipal nº 10217 de 12/05/2023;

II - Termo de Referência, contendo:

a) definição do objeto;

b) justificativa da aquisição ou contratação, por meio do procedimento de pequenas despesas;

c) formação de preço;

d) forma de prestação dos serviços, entrega ou execução;

e) prazos de entrega ou prestação dos serviços;

f) forma de pagamento;

III - o requisitante deverá apresentar junto à solicitação de demanda documentos que comprovem que o contratado está:

a) regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) regular perante a Fazenda Federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante;

c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) regular perante a Justiça do Trabalho;

e) cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

IV - com a autorização da autoridade competente da Secretaria demandante;

V - apresentação da requisição de Compras.

Demais regras estão estabelecidas no Decreto nº 10.861 de 08 de março de 2024, publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município em mesma data, edição nº. 3005 p. 7-10.

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