Processo Administrativo de Sanção/Sancionatório (PAS)
É dever de todo agente público do Município de Campo Mourão, em especial os gestores e fiscais de contrato, comunicar ao(à) Secretário(a) Municipal de Administração a ocorrência de fato ou conduta praticado por fornecedor contratado pela administração pública que, em tese, possam se amoldar aos tipos infracionais:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Caso haja indícios do cometimento de alguma destas infrações, praticado por fornecedores, deverá o agente público noticiar o fato, através do procedimento, fluxo e modelos anexos.
A sugestão de penalidade é atribuição tanto dos gestores e fiscais contratuais, quanto da comissão processante, formada por servidores da área de compras, licitações e contratos.
A decisão quanto a aplicação ou não da sanção é atribuição da(o) Secretária(o) Municipal de Administração, ou órgão equivalente. As possíveis sanções são:
I - advertência;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Agentes públicos poderão utilizar o procedimento anexo, a fim de auxiliá-los na abertura do processo digital.
➡️ Consulte as empresas sancionadas, após o devido processo, ampla defesa e trânsito em julgado, no portal da transparência.