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Processo Administrativo de Sanção - Sancionatório (PAS)

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Processo Administrativo de Sanção/Sancionatório (PAS)

É dever de todo agente público do Município de Campo Mourão, em especial os gestores e fiscais de contrato, comunicar ao(à) Secretário(a) Municipal de Administração a ocorrência de fato ou conduta praticado por fornecedor contratado pela administração pública que, em tese, possam se amoldar aos tipos infracionais:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Caso haja indícios do cometimento de alguma destas infrações, praticado por fornecedores, deverá o agente público noticiar o fato, através do procedimento, fluxo e modelos anexos.

A sugestão de penalidade é atribuição tanto dos gestores e fiscais contratuais, quanto da comissão processante, formada por servidores da área de compras, licitações e contratos.

A decisão quanto a aplicação ou não da sanção é atribuição da(o) Secretária(o) Municipal de Administração, ou órgão equivalente. As possíveis sanções são: 

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Agentes públicos poderão utilizar o procedimento anexo, a fim de auxiliá-los na abertura do processo digital.  

➡️ Consulte as empresas sancionadas, após o devido processo, ampla defesa e trânsito em julgado, no portal da transparência.

Tipo Nome Download
Modelo de notificação, a ser enviado para pessoas jurídicas de direito público ou privado
USO INTERNO FISCAIS, GESTORES E MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. Esse relatório de procedimento padronizado tem como objetivo demonstrar o processo de trabalho "Sancionar Fornecedor". É o fluxo necessário para aplicação de qualquer penalidade contratual, em que é imprescindível a prévia instauração do devido processo administrativo sancionatório, assegurando-se o contraditório e ampla defesa. É dever de todo agente público do Município de Campo Mourão, em especial os agentes de contratação, pregoeiros, gestores e fiscais de contrato, comunicar ao(à) Secretário(a) Municipal de Administração a ocorrência de fato ou conduta que, em tese, possam se amoldar aos tipos infracionais previstos no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. O sucesso na instauração, instrução e decisão de um processo de sanção tem o condão de demonstrar a seriedade e responsabilidade de se contratar com o poder público
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