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Consensualidade em contratos da administração

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Consensualidade em contratos da administração

Os órgãos da administração pública passará a oportunizar aos seus fornecedores a possibilidade de ajustamento de conduta, quando detectada a prática de condutas durante a execução contratual que possa ensejar a aplicação de sanções. A novidade é chamada de Consensualidade, e tem como base o art. 17, do Decreto Municipal nº 10.276/2023 do município Campo Mourão/PR.

 

“A consensualidade é uma inovação do município, decorrente da nova lei de licitações, e estará prevista nos editais de licitações e dispensas eletrônicas a partir do ano de 2025. O objetivo da aplicação é diminuir a burocracia relacionada aos processos administrativos sancionatórios” explica a chefe de divisão de minutas de editais e contratos, Laís Maykielen de Carvalho Luiz.

 

No ano de 2024, 20 empresas responderam processos sancionatórios por atraso no fornecimento de bens, falhas na execução de serviços e obras paralisadas. O acordo entre contratante e contratado tem como finalidade a regularização de falhas ou descumprimentos em um contrato, sem precisar rescindi-lo ou aplicação imediata de sanções.

Dessa forma, a contratada poderá corrigir as falhas (como atrasos ou defeitos) dentro de prazos e condições definidas no termo de consensualidade, preservando o interesse público e evitando a imposição de sanções como multa e impedimento de licitar, rescisão do contrato e a declaração de inidoneidade pela empresa fornecedora.

 

“Os processos sancionatórios possibilitam a ampla defesa e o contraditório, para apuração das responsabilidades, no entanto despendem muitos esforços e custos da administração pública. Com a consensualidade, a expectativa é a redução do número de sanções aplicadas, na mesma medida em que se reduzem as irregularidades contratuais praticadas por fornecedores (pessoas jurídicas de direito privado)” prevê o Gerente de Licitações, Rafael Fonseca de Souza.

 

 

Vantagens do Termo de Consensualidade

  1. Agilidade: Resolve problemas de forma mais rápida do que a rescisão contratual ou ações judiciais.
  2. Economia: Evita custos adicionais com novas licitações ou contratações emergenciais.
  3. Continuidade: Garante a continuidade do serviço ou fornecimento, sem interrupções.
  4. Flexibilidade: Permite adaptações para sanar falhas, sem descaracterizar o objeto do contrato.
  5. Possibilidade de regularizar a situação (corrigir falhas);
  6. Possibilidade de evitar sanções mais graves (como multas ou rescisão);
  7. Preservar o interesse público (garantindo a continuidade do serviço).

 

➡️ Consulte as empresas sancionadas, após o devido processo, ampla defesa e trânsito em julgado, no portal da transparência.

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Termo de consensualidade
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