CONSIGNAÇÕES

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É o desconto efetuado na folha de pagamento do servidor por imposição legal ou mandado judicial (Consignação Compulsórias) ou por sua expressa autorização (Consignação Facultativa).

As consignações atualmente são regulamentadas pelo Decreto nº 8.679, de 04 de setembro de 2020 e Decreto nº 9.066, de 06 julho de 2021, podendo o servidor consignar valores como:

a) Mensalidades de Associações;
b) Mensalidade Sindical;
c) Seguro de vida;
d) Convênios de interesse do servidor, realizados pelas entidades sindicais de servidor municipal;
e) Convênios de interesse do servidor, realizados pelas associações de classe de servidor municipal;
f) Empréstimo ou financiamento pessoal concedido por instituição financeira pública ou privada;
g) Empréstimo ou financiamento por meio de cartão de crédito concedido por instituição financeira pública ou privada.

A Margem Consignável é o resultado da subtração da remuneração bruta os itens relacionados abaixo e as consignações compulsórias previstas no inciso V do art. 2º do Decreto nº 8.679, de setembro de 2020.

a) Salário família;
b) Gratificação natalina;
c) Gratificação de serviços extraordinários;
d) Auxílio natalidade;
e) Auxílio funeral;
f) Gratificação de 1/3 de férias;
g) Regime diferenciado de trabalho;
h) Funções e gratificações;
i) Qualquer outro auxílio ou adicional estabelecido por lei e que tenha caráter temporário e indenizatório.