A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com o regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas , e Judiciário e o Ministério Público.
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Para acessa-la na íntegra: CLIQUE AQUI
De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
Acesse ao portal da Ouvidoria e Acesso a Informação clicando aqui para ter todas as informações referente a abertura de processos.
Durante a abertura do processo, haverá a necessidade de identificação APENAS para o ouvidor. Se optar pelo anonimato as informações pessoais não estarão em evidência, preservando a identidade e integridade do munícipe que exerce seus direitos.
Para acompanhar o seu processo aberto na Ouvidoria Municipal basta acessar o seguinte link: Consulta a Processo de Ouvidoria
Nesta página o munícipe deverá informar o número e o ano do seu processo, bem como o código verificador do mesmo (gerados na abertura do processo).
No mais, ao informar seu e-mail durante a abertura do processo, sempre que o mesmo tramitar entre secretarias o sistema enviará uma notificação no endereço eletrônico informado.
O período médio para resposta dos processos de ouvidoria é de quinze (15) dias.
Porém tendo em vista a Lei de Acesso a Informação 12.527/2011, Capítulo III, Seção I:
“Art. 10. - § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias” e “§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.”.
É permitido diversas denúncias/solicitações apenas se as mesmas se referirem ao mesmo assunto selecionado e/ou descrito durante a abertura do processo. No caso de divergência entre o assunto e a solicitação/denúncia o munícipe deverá faze-la em outro processo.
Telefone: (44) 3518-1144
Endereço: Rua Brasil Nº 1487, Centro - Campo Mourão
CNPJ: 75.904.524/0001-06
Para se realizar um protocolo (ou processo administrativo) o munícipe tem duas opções:
1. Processo Digital Online: Com a implantação do processo digital no município, a partir do dia 18/05/2020 os cidadãos mourãoenses poderão fazer suas solicitações pela internet, sem necessidade de atendimento presencial. Para isso, é preciso solicitar acesso ao nosso portal e realizar um cadastro.
Todas as informações para este procedimento podem ser encontradas no link a seguir: Processo Digital
2. Atendimento Presencial: Se o munícipe encontrar dificuldades ou não possuir acesso a internet ou computadores, a Divisão de Protocolo continua seu atendimento presencial na Praça de Atendimento da Prefeitura.
Para consultar o andamento de seus protocolos basta acessar o seguinte link: Consulta a Processo Digital
Nesta página o munícipe deverá informar o número e o ano do seu processo, bem como o código verificador do mesmo (gerados na abertura do processo).
No mais, ao informar seu e-mail durante a abertura do processo, sempre que o mesmo tramitar entre secretarias o sistema enviará uma notificação no endereço eletrônico informado.
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