Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento anual do Município e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Município. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
Consulta de Receitas Lançadas e Pagas a partir de 2015.
Valores de Receita (entrada de recursos) constantes do orçamento municipal, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/64, e são desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. - Receitas Correntes: são Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Município, isto é, que se esgotam dentro do período anual. É o caso, por exemplo, da receita dos impostos que, por se extinguir no decurso da execução orçamentária, deve ser elaborada todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes do Estado e da União. - Receitas de Capital: são Receitas que alteram o patrimônio duradouro do Município, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo Município a longo prazo.
Relatório mensal das receitas por contribuinte, em atendimento ao Decreto n. 7.642, de 17 de maio de 2018: